O art 124 do CP Brasileiro pune o ato de provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o faça, com pena de detenção de um a três anos. Existem exceções para gestantes menores de 14 anos, com deficiência mental ou quando o consentimento é obtido por meios ilegais. Desde os tempos mais remotos, até os dias atuais o aborto é.. O art. 124 do código penal descreve duas condutas incriminadoras em sua cabeça. A primeira delas, chamada de autoaborto, revela-se na primeira parte do tipo, com o verbo "provocar". Aqui a gestante por sua livre e espontânea vontade, pratica o aborto em si mesma. Já a segunda conduta, é chamada de aborto consentido, e consubstancia-se.

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Jurisprudencia del artículo 124 del Código Procesal Penal. Error material, aclaración y adición

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Código Penal: Art. 124 - Provocar aborto (a) em si mesma ou consentir que outrem lho provoque; Pena - detenção, de. II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante. Código Civil: Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção.. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54) Pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro.