O Sector Empresarial do Estado (SEE) encontra-se integrado no Sector Público Empresarial, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro. O SEE é constituído pelo conjunto das unidades produtivas do Estado, organizadas e geridas de forma empresarial, integrando as empresas públicas e as empresas.. § 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam. § 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa.

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O conceito de empresa pública está no art. 3° da lei 13.303: Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.Parágrafo.. Uma empresa pública pode ter qualquer formato de organização jurídica. Isso significa que ela pode ser uma sociedade anônima (S.A), ilimitada (LTDA) etc. Alguns exemplos de empresas públicas são a Caixa Econômica Federal e os Correios. Tais entidades possuem o capital 100% público. Você pode até se perguntar sobre o Banco do Brasil.